Sábado, 20 Abril 2024

FIQUE POR DENTRO DO NOVO DECRETO DO GOVERNO MUNICIPAL

  

 

  

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Além do novo decreto com o que pode e o que não pode funcionar, o Governo Municipal reinstalou barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade como medidas de prevenção à Covid

A Prefeitura de Cidelândia, por meio da Secretaria de Saúde, com o objetivo de reforçar as ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, e considerando o agravamento da crise sanitária com o aumento de óbitos por Covid-19 no Município, decreta novas medidas para o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas no período de 19 a 31 de março de 2021.

Dentre as medidas do Decreto n° 011/2021, estão:

● uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados;

● distanciamento social em qualquer lugar;

● empregadores deverão implantar preferencialmente o trabalho remoto, principalmente para empregados do grupo de risco;

● bares, casas de show, clubes, áreas de lazer, padarias e restaurantes só poderão funcionar até às 22h, somente com som ambiente, conforme o caso, e com lotação máxima de até 50% da capacidade, sendo observado o distanciamento entre clientes;

● vedado som automotivo, festas e eventos quaisquer;

● atividades empresariais, educacionais e religiosas também não podem ultrapassar 50% de sua capacidade e nem o horário das 22h;

● estabelecimentos de qualquer gênero devem estar devidamente higienizados e fornecer álcool em gel aos clientes;

● servidores públicos municipais devem exercer suas atividades laborais em regime de trabalho remoto, de acordo com decisão dos seus gestores;

● mantida a prestação dos serviços essenciais relacionados à saúde, limpeza pública e abastecimento de alimentos.

Os detalhes do que pode e o que não pode funcionar de acordo com o novo decreto estão disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura de Cidelândia: www.cidelandia.ma.gov.br.

Fonte: ASCOM/PMC

 

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