Além do novo decreto com o que pode e o que não pode funcionar, o Governo Municipal reinstalou barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade como medidas de prevenção à Covid
A Prefeitura de Cidelândia, por meio da Secretaria de Saúde, com o objetivo de reforçar as ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, e considerando o agravamento da crise sanitária com o aumento de óbitos por Covid-19 no Município, decreta novas medidas para o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas no período de 19 a 31 de março de 2021.
Dentre as medidas do Decreto n° 011/2021, estão:
● uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados;
● distanciamento social em qualquer lugar;
● empregadores deverão implantar preferencialmente o trabalho remoto, principalmente para empregados do grupo de risco;
● bares, casas de show, clubes, áreas de lazer, padarias e restaurantes só poderão funcionar até às 22h, somente com som ambiente, conforme o caso, e com lotação máxima de até 50% da capacidade, sendo observado o distanciamento entre clientes;
● vedado som automotivo, festas e eventos quaisquer;
● atividades empresariais, educacionais e religiosas também não podem ultrapassar 50% de sua capacidade e nem o horário das 22h;
● estabelecimentos de qualquer gênero devem estar devidamente higienizados e fornecer álcool em gel aos clientes;
● servidores públicos municipais devem exercer suas atividades laborais em regime de trabalho remoto, de acordo com decisão dos seus gestores;
● mantida a prestação dos serviços essenciais relacionados à saúde, limpeza pública e abastecimento de alimentos.
Os detalhes do que pode e o que não pode funcionar de acordo com o novo decreto estão disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura de Cidelândia: www.cidelandia.ma.gov.br.
Fonte: ASCOM/PMC