Sexta, 26 Abril 2024

DECRETO DO GOVERNO MUNICIPAL ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA (2) COM MEDIDAS CONTRA A COVID

  

Fotos: Fernando Teixeira com a secretária Socorro Costa e o procurador, Dr. Solon

  

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O prefeito Fernando Teixeira esteve na tarde de hoje, segunda-feira, 1° de março, com a secretária de Saúde, Socorro Costa, e o com procurador do Município de Cidelândia, Dr. Solon, alinhando medidas sanitárias de combate ao Coronavírus que vão compor um decreto a ser publicado amanhã, terça.

O Governo Municipal justifica a necessidade do decreto quanto seu cumprimento considerando em documento os expostos pelo Supremo Tribunal Federal, Ministério Público e os órgãos ligados à saúde, que atribuem à Administração Pública o dever de promover e zelar pela saúde dos munícipes com medidas que barrem a disseminação da doença do Coronavírus.

Vão compor o decreto, no período de 02 a 15 de março, as medidas quanto ao uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados; distanciamento social; trabalho remoto para empregados do grupo de risco; funcionamento de bares, casas de show, clubes, áreas de lazer, padarias e restaurantes que só poderão ocorrer até às 23h e com lotação máxima de até 50% da capacidade - sendo que estes 50% não podem representar mais que 100 pessoas da lotação total; e quanto ao funcionamento de atividades empresariais e religiosas que também não podem ultrapassar 50% de sua capacidade. Pelo Decreto, entre outras vedações, ainda ficam suspensas atividades esportivas oficiais (futebol de campo, society, futsal e vôlei).

Em todos os casos de atividades que ofereçam atendimento ao público, essas devem disponibilizar álcool em gel como outros produtos que garantam higiene, bem como ampliar o horário de funcionamento de modo a evitar aglomeração e fila, conforme o caso.

A íntegra do Decreto Municipal estará disponível na página oficial da Prefeitura (www.cidelandia.ma.gov.br), redes sociais e em cópias impressas a partir de amanhã.

Fonte: ASCOM/PMC

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