
VALERIANO JAQUES GUIMARÃES JUNIOR
PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIOCompetência:
I - Representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias
ou tribunais e, extrajudicialmente e, em quaisquer negociações que envolvam
questões de natureza jurídica;
II - Receber citações, notificações e intimações referentes
a processos ajuizados contra o Município ou nos quais seja parte interessada;
III - Requisitar a quaisquer autoridades ou órgãos da
Administração Publica informações, documentos, exames, diligencias e esclarecimentos
necessários a sua atuação;
IV - Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de
interesse municipal, podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder
Executivo ou a quem este delegar;
V - Minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos,
regulamentos e materias similares;
VI - Minutar acordos, convênios, contratos, concessões,
permissões e autorizações de uso e acompanhar a lavratura e o registro dos
respectivos documentos, quando for o caso;
VII - Proceder a lavratura de escrituras e respectivos
registros;
VIII - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de
outros créditos municipais, bem como assessorar na cobrança extrajudicial.
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos
relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Prefeit…
XVI - Analisar procedimentos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades de licitação, emitindo pareceres sobre editais, aprovações e
homologações;
XVII - Delegar atribuições e coordenar os trabalhos dos
assessores jurídicos do município;
XVIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.