Atribuições do Vice-Prefeito:
Segundo em exercício no cargo do executivo municipal, o vice-prefeito é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).
É o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
Suas atribuições são substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.