Quinta, 04 Julho 2024

AUDIÊNCIA PÚBLICA: O CMDCA E A POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  

  

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  A Prefeitura de Cidelândia, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou ontem, sexta-feira (1), na Câmara de Vereadores, Audiência Pública com o tema em epígrafe para tratar a cerca do processo de eleição da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

  A convocação da sociedade civil e do Poder Público para audiência deu-se em atendimento à Constituição Federal e às leis afins que tratam da matéria. Também em atenção ao término do último mandato do CMDCA, ocorrido em 2016, e à recomendação do Ministério Público acerca da inatividade do Conselho até a presente data.

 Atendendo ainda a outras considerações, a Audiência Pública deliberou como será o processo de eleição em questão e os prazos estabelecidos até a posse dos eleitos. O que já deve ocorrer na próxima semana.

 O debate em torno da reorganização do CMDCA em Cidelândia foi enriquecido pela participação do jurista Amadeus Pereira da Silva (Dr. Amadeus) que, junto ao público, norteou os rumos a seguir para que o Órgão atinja seus objetivos.

  A secretária Valdenir Coelho expressou a vontade do prefeito Fernando Teixeira em ver a funcionalidade do Conselho, bem como do que lhe é de direito, em lei, que assegure o cumprimento de suas políticas. Por determinação do prefeito Fernando Teixeira, a prefeitura disponibilizou estrutura jurídica, na pessoa do Advogado Geral do Município, Reury Gomes, e outros agentes da Secretaria de Assistência Social para que a reorganização aconteça. Edivaldo Marques, que já é um dos conselheiros da última eleição, também está na condução do processo.

  O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente. Também  como o nome diz, Conselho, ou seja um grupo de pessoas que segundo o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente tem a função de controlar e deliberar sobre as políticas públicas da infância no âmbito do município. O significado da palavra deliberar é o de decidir e isso significa que este Conselho tem o poder de tomar a decisão sobre o que precisa ser feito como política pública da Infância no município.

O CMDCA tem como principais atribuições:

•  Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;

•    Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

•    Formular políticas públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;

-    Presidir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município;

•    Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;

•    Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;

•    O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;

•    Fazer executar o trabalho em rede;

•    Planejamento de políticas públicas (sociais);

•   Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.

•    Elaboração de diagnóstico (análise de situação);

•    Promover e apoiar campanhas educativas;

•   Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescente;

•  Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e exercício do PPA, LDO, e LOA, indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos da política de atenção aos direitos das crianças e adolescentes e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta.

-   Deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente destinando projetos e/ou programas das entidades voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes, bem como controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos.

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